Comissão indicia Jorge Salgado e mais 20 por venda da SAF do Vasco
A comissão no Vasco indiciou Jorge Salgado e mais diversos membros de antiga diretoria na investigação da venda da SAF para a 777.

Depois de um ano e meio de trabalho, uma comissão de inquérito formada no Vasco indiciou o ex-presidente Jorge Salgado e mais diversos membros de sua antiga diretoria na investigação da venda da SAF para a 777.
Os indiciados – membros tanto da diretoria administrativa como da comissão de parecer pela venda da SAF – devem apresentar defesa em 15 dias. As penas, segundo o estatuto do clube, vão de advertência, suspensão de seis meses, eliminação ou desligamento.
Entre os membros da antiga diretoria administrativa estão:
- Jorge Salgado (presidente)
- Carlos Roberto Osório (1º VP Geral)
- Roberto Duque Estrada (2º VP Geral)
- Adriano Mendes (VP de Finanças)
- Zeca Bulhões (VP Jurídico)
- Horácio Junior (VP de História e Responsabilidade Social)
Além deles, foram indiciados:
- Carlos Fonseca (ex-presidente do Conselho Deliberativo)
- Otto de Carvalho (ex-presidente da Assembleia Geral)
- E os membros da comissão de parecer Eduardo Rua, Evanil Ribeiro, Ingor Mendes Costa, José Carlos Osório, Júlio Brant, Marco André Coelho de Almeida, Manoel Cordeiro Silva Filho, Orlando dos Santos Donin, Rafael Pina, Roberto Vallim, Rodrigo Leal Martins, Silvio Almeida (atual vice de finanças de Pedrinho), Wagner Pereira Coutinho Filho.
Ficaram de fora Luis Manoel Fernandes e Alexandre Bittencourt, que na ocasião se abstiveram da aprovação da comissão de venda da SAF.
As perguntas iniciais da comissão eram:
- Como se deu o processo de escolha da empresa 777 Partners para a aquisição de 70% das cotas da Vasco SAF, identificando a participação dos membros da Diretoria Administrativa dos Vice-presidentes, empresas de consultoria, de associados do CRVG e de qualquer outra pessoa envolvida na demânda;
- Como se deu o processo de assinatura do contrato entre o CRVG e a empresa 777 Partners para a compra/venda de 70% das cotas da Vasco SAF, identificando a participação dos membros da Diretoria Adminisrrativa, dos Vice-Presidentes, de associados do CRVG e de qualquer outra pessoa envolvida na demanda;
- Que valores foram eventualmente foram pagos (por quem e para quem) a título de comissões, assessoria; despesas entre outros, envolvendo os atos preparatórios e a assinatura do contrato entre o CRVG e a emprresa 777 Partners, bem bern como se existe comprovação da realização dos serviços, em contrapartida aos valores eventualmente pagos;
- Como se deu a utilização dos valores aportados pela empresa 777 em razão do contrato firmado com o CRVG, para a compra/venda de 70% das cotas da Vasco SAF.
Fonte: Globo Esporte