Vasco e A-CAP escolhem presidente da Arbitragem na FGV

Vasco da Gama e A-CAP escolheram a advogada paulista Paula Andrea Forgioni como presidente da Arbitragem na FGV.

Pedrinho, presidente do Vasco
Pedrinho, presidente do Vasco ( Foto: Lucas Figueiredo/Getty Images)

De volta à disputa na Arbitragem da Fundação Getúlio Vargas, Vasco e A-CAP escolheram nos últimos dias a árbitra que fecha a composição da mesa. É a advogada paulista Paula Andrea Forgioni, que será a presidente da mesa no julgamento do caso.

A presidente tem o voto de maior peso na disputa. O regulamento da arbitragem prevê que a sentença arbitral sai a partir da maioria dos votos, com um voto para cada árbitro. Em caso de divergência entre os três árbitros, é o voto da presidente que prevalece. O árbitro que divergir da maioria deverá fundamentar o voto vencido, que integrará a sentença arbitral.

No currículo de Paula Forgioni, advogada formada pela USP – onde também foi professora -, estão arbitragens em diversos procedimentos de questões empresariais em entidades como Câmara de Comércio Internacional (CCI), Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem FIESP – CIESP, Centro de Arbitragem vinculado à Câmara Americana de Comércio para o Brasil – São Paulo (AMCHAM), Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil Canadá (CAM-CCBC), entre outros.

Os prazos da disputa

De acordo com o regulamento da arbitragem, o requerente – no caso, o Vasco, que pediu a arbitragem – apresenta suas razões em até 15 dias, com mais 15 dias para a resposta do requerido, no caso a A-CAP.

Nas razões, as partes indicam se desejam produzir provas – caso o tribunal conceda a permissão para produzi-las, abre-se novo prazo com mais 10 dias para confecção destas provas. É possível que as partes acompanhem as produção de provas, “inclusive inquirindo testemunhas e, em caso de perícia, o de apresentar assistente técnico e formular quesitos”, diz o regulamento da arbitragem na FGV.

Nas etapas finais, após a fase probatória, o tribunal fixa prazo para que as partes apresentem alegações finais por escrito. O regulamento de arbitragem diz que em caso não haver pedido de prazo para a apresentação das alegações finais pelas partes, a sentença arbitral sai em até 60 dias do fim do prazo anterior (o das alegações). O tribunal pode prorrogar o prazo por, no máximo, 30 dias.

O que defende cada lado

Na arbitragem, o Vasco pede a rescisão de contrato de investimento e do acordo de acionistas com a 777 Partners. Em vídeo divulgado pela Vasco TV, o vice-presidente jurídico afirma que os argumentos do clube contra o antigo parceiro tratam de “inadimplemento, de gestão temerária e de atos abusivos” – como do empréstimo de US$ 5 milhões para empresa da 777.

Os americanos querem a retomada do controle, conforme previsto no contrato assinado em 2022. Vão rebater os vascaínos a respeito da suposta inadimplência, como no caso de não investimento no centro de treinamento e da não garantia pedida pelo Vasco do aporte de setembro de 2024.

Os americanos defendem ainda que o contrato já tratava de punições específicas para os casos de eventual gestão temerária no acordo de acionistas. Mas não justificaria a perda de controle da 777, defendem os representantes da A-CAP e da 777.

Os outros juízes

Em julho, na fase de escolha inicial dos árbitros, o Vasco indicou a advogada Ana Tereza Basílio. Os americanos escolheram o advogado Maurício Almeida Prado. A FGV havia enviado lista com alguns nomes para a escolha consensual do terceiro árbitro, mas houve, naquele momento, a suspensão por decisão das partes.

Há diferenças até mesmo nos valores atribuídos à causa na arbitragem da FGV. Enquanto o clube de São Januário deu valor à causa em apenas R$ 1 milhão, a 777 colocou em R$ 700 milhões, o mesmo “preço” do contrato original de investimento no futebol da SAF vascaína.

A Arbitragem havia sido suspensa em julho por 90 dias e foi retomada na semana passada por falta de acordo entre as partes.

Fonte: Globo Esporte

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