Vasco pode perder mando de campo e ter zagueiro suspenso; veja motivo

Após confusões na Copa do Brasil e Brasileiro, o Vasco da Gama pode perder mando de campo e o zagueiro João Victor.

Vasco x Athletico-PR termina em confusão
Vasco x Athletico-PR termina em confusão (Foto: André Durão)

Enquanto se prepara para iniciar a disputa das semifinais da Copa do Brasil, o Vasco vive uma semana agitada longe dos gramados. Além da ação para tentar reverter a alteração da data do jogo de volta contra o Atlético-MG, o Cruz-Maltino também vai enfrentar outros dois processos importantes no STJD, que podem gerar até a perda de mando de campo.

Até o fim da semana, o Vasco será julgado duas vezes por ações que ocorreram nos dois últimos confrontos contra o Athletico-PR, em São Januário. Um pelo Campeonato Brasileiro e outro pelas quartas de final da Copa do Brasil.

Além do Vasco poder receber multas e perder mando de campo, o zagueiro João Victor também será julgado e pode ser suspenso e até Betinho, segurança do clube, também poderá ser suspenso pelo STJD.

Entenda os processos contra o Vasco no STJD

  • Vasco 2 x 1 Athletico-PR – Copa do Brasil

O Vasco foi denunciado nos artigos 213, I e III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, além do 211, por incidentes durante a partida contra o Athletico-PR, pelo jogo de ida das quartas de final da Copa do Brasil. Este julgamento acontece na próxima quinta-feira (3).

O artigo 213 fala em “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto (I) e lançamento de objetos no campo (III)”. Por estas denúncias, o Vasco pode receber multa de R$ 100 a R$ 100 mil, e também pode ser punido com a perda de mando de campo de uma a dez partidas.

Já o artigo 211 fala em “deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização”. O artigo também indica multa de R$ 100 a R$ 100 mil e possível interdição do local do jogo.

Na súmula da partida, o árbitro Ramon Abatti Abel (FIFA/SC) relatou que em dois momentos da partida torcedores do Vasco arremessaram “copos com líquidos não identificados”.

Além do Vasco, o zagueiro João Victor, que foi expulso naquela partida, também será julgado no STJD. O jogador foi denunciado no artigo 254, que fala em “praticar jogada violenta”. Por este artigo, ele pode ser suspenso por uma a seis partidas. Yorio, do Athletico-PR, que se envolveu na confusão com João Victor, também foi denunciado neste artigo.

O zagueiro também foi denunciado no artigo 258, § 2º, II, que fala em “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”. Mais uma vez, João Victor pode ser suspenso de um a seis jogos. De acordo, após ser expulso, João Victor teria falado “tá de sacanagem, vai se f**** cara***”, além de ter demorado a deixar o campo.

  • Vasco 2 x 1 Athletico-PR – Campeonato Brasileiro

Um dia depois do primeiro julgamento, na sexta-feira (4), o Vasco volta a ser julgado no STJD. Dessa vez, por incidentes na partida do Campeonato Brasileiro, quando também venceu o Athletico-PR por 2 a 1, em São Januário.

A primeira denúncia é no artigo 191, III, que fala em “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição”. O Vasco pode receber multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

O Vasco também foi denunciado no artigo 257, § 3º, que fala em “participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida”, e específica que “quando não seja possível identificar todos, as entidades cujos atletas tenham participado da rixa, serão apenadas com multa de até R$ 20 mil”.

Segurança do Vasco também pode ser suspenso

Até mesmo um segurança do Vasco também será julgado no STJD. Betinho, chefe de segurança do clube que se envolveu na confusão com jogadores do Athletico-PR no fim da partida do Campeonato Brasileiro também foi denunciado pela Procuradoria do STJD.

Betinho foi denunciado por “praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente” e por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”. Na soma dos dois artigos em que foi denunciado, o segurança pode pegar até 360 dias de suspensão.

Fonte: Trivela

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