Justiça nega 3º recurso do Vasco e mantém reintegração dos 186 funcionários

O Vasco da Gama terá que pagar uma multa de R$ 100 mil porque a Justiça entendeu que o terceiro recurso foi um "ato meramente protelatório".

Jorge Salgado, presidente do Vasco da Gama
Jorge Salgado, presidente do Vasco da Gama (Foto: Rafael Ribeiro)

Na tarde da última sexta-feira (21), a Justiça negou o terceiro recurso do Vasco da Gama sobre a reintegração dos 186 funcionários demitidos anteriormente. Com isso, o Gigante terá que cumprir a determinação, ainda os realocando nas antigas funções.

A decisão foi do o juiz Robert de Assunção Aguiar, da 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1). Não parou por aí: o magistrado multou o Gigante em 2% do valor da causa (R$ 100 mil) por considerar que o recurso foi um “ato meramente protelatório”.

A informação foi divulgada pelo site Esporte News Mundo. Desta vez, a negativa foi para um embargos de declaração, sendo que, em segunda instância, a Justiça já havia rejeitado outros dois recursos do Vasco nos últimos dias. O Clube ainda pode recorrer dessa multa colocada.

Há também um recurso do Vasco no Supremo Tribunal Federal (STF), nas mãos do ministro Dias Toffoli, que deve ter uma decisão liminar até o começo da próxima semana. Para Robert de Assunção, o fato do Gigante ter entrado com embargos de declaração na primeira instância, retirou do Vasco a possibilidade de ingressar com os embargos, agora não conhecidos.

– Conclui-se que a parte ré, ao se utilizar do mandado de segurança para atacar a decisão que ora se embarga, terminou por fazer precluir a oportunidade de opor recurso de embargos de declaração contra esta mesma decisão – afirmou o juiz.

Prazo esgotado

Na primeira decisão, a Justiça havia determinado que o Vasco integrasse todos os 186 funcionários em até cinco dias, com pena de multa diária caso descumprisse. O juiz determinou a intimação do Clube do não não conhecimento dos embargos e da multa que foi aplicada, e que depois caso retorne para que possa verificar o cumprimento da liminar para que os funcionários sejam reintegrados.

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