Desembargador concede habeas corpus a 65 torcedores presos no Rio
Os 65 torcedores ficam proibidos de frequentar estádios de futebol ou o perímetro de cinco quilômetros de seu entorno.
O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto concedeu habeas corpus a 65 dos torcedores presos no último domingo, devido aos confrontos entre organizadas de Vasco e Fluminense na estação de trem do Méier, bairro da Zona Norte do Rio. A decisão, publicada nesta sexta-feira, troca a prisão preventiva por medida cautelar. O pedido de habeas corpus foi feito pelo advogado de um dos detidos, Lusenrik Sarandy Pinto, e estendido aos demais.
Pela decisão do magistrado, os 65 torcedores ficam proibidos “de frequentar estádios de futebol ou o perímetro de cinco quilômetros de seu entorno” e deverão comparecer duas horas antes dos jogos de Fluminense e Vasco ao prédio central da Polícia Civil e lá ficarem até duas horas após o encerramento dos jogos.
Em sua justificativa para libertar os acusados, o desembargador classifica a infração do artigo 41-B do Estatuto do Torcedor como de “menor potencial ofensivo”. Segundo o magistrado, “trata-se de infração de menor potencial ofensivo”.
Outro ponto utilizado pelo desembargador para derrubar a prisão preventiva é que o crime de “associação criminosa” só ocorre em caso de crimes “com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional”. No caso do artigo 41-B do Estatuto do Torcedor, a pena máxima é de dois anos.
Nesta quinta-feira, o juiz Marcelo de Oliveira da Silva havia convertido em prisão preventiva a prisão em flagrante de 97 torcedores. Eles foram indiciados por crimes de formação de quadrilha e violência no esporte.
Globo Esporte