Empresa tenta penhorar parte da venda de Marrony e outras receitas
A Barreira de Oliveira Consultoria Jurídica Empresarial quer penhorar parte do valor da venda de Marrony e outras receitas.
A empresa “Barreira de Oliveira Consultoria Jurídica Empresarial” pediu no fim da tarde desta sexta-feira na Justiça penhoras milionárias do Vasco, inclusive o bloqueio de transferências de jogadores junto a gestão da CBF e ao TMS da Fifa. Um dos pedidos é sobre a venda de Marrony ao Atlético-MG, perto de ser confirmada pelos clubes. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso. O valor da dívida, atualizado até o fim de 2018, era de R$ 21.478.316,24, o que com atualização para a data do efetivo pagamento deve fazer a cobrança no total chegar a R$ 25 milhões.
No documento, o escritório de advocacia pede que o juiz determine que o Atlético-MG “deposite em favor do juízo 20% de todo e qualquer crédito” destinado ao Vasco pela negociação envolvendo Marrony. O mesmo percentual é pedido para que o magistrado acate a penhora de créditos devidos ao Cruz-Maltino junto ao Grupo Globo pelos direitos de transmissão dos jogos da equipe, a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) e a CBF a títulos de premiação, além do Banco Central do Brasil a títulos de mecanismos de solidariedade que o clube venha a receber.
Também são pedidas as penhoras de 20% dos valores que o Vasco tem a receber junto ao Banco Daycoval, Banco Bradesco, Banco BMG, Banco Paulista, Ambev e operadora de telefonia TIM. Sobre o bloqueio das transferências e registros, a empresa pede que a CBF e a Fifa sejam intimadas “para que bloqueiem e mantenham bloqueados as transferências de atletas nos sistemas de GESTÃO CBF E FIFA TMS, até ulterior autorização deste Juízo a ser emitida após o devido e comprovado depósito, nesses autos, da quantia equivalente à 20% (vinte por cento) do valor da respectiva operação econômica que envolva quaisquer dos atletas da agremiação”.
Por fim, a empresa pede que o juiz mande ao Vasco uma “expressa advertência de que toda e qualquer operação que importe no comprometimento de suas receitas ou recebíveis deverá, mediante comprovação documental perante este Juízo, ter depositado nesses autos 20% do valor que lhe render até o limite do crédito exequendo, sob pena de caracterização de fraude à execução e ato atentatório à dignidade da justiça que com aplicação de multa de 20% do valor da Execução atualizado”.
Os pedidos estão no aguardo de uma decisão do juiz Rossidelio Lopes da Fonte, responsável por analisar essa ação na 36ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) desde 2018, quando o caso começou a tramitar judicialmente. O ENM ainda não conseguiu contato com os envolvidos.
Esporte News Mundo