Novidades sobre vascaínos e atleticanos que brigaram em Joinville, confira

Para terem direito à suspensão, todos terão de cumprir exigências durante dois anos, tais como não frequentar estádios de futebol.

A pedido do Ministério Público de Joinville, a 1ª Vara Criminal da mesma comarca suspendeu o processo em relação a 14 réus envolvidos na selvageria na Arena Joinville, em dezembro de 2013. Por falta de provas, eles foram absolvidos das acusações de formação de quadrilha e dano ao patrimônio público, e ainda respondem por promover tumulto, praticar ou incitar a violência.

Entre os beneficiados estão o ex-vereador Juliano Borghetti, integrante de uma organizada do Atlético-PR, e Robson Moreira da Cruz, que pertence a uma organizada do Vasco.

Para terem direito à suspensão, todos terão de cumprir exigências durante dois anos, tais como não frequentar estádios de futebol, comparecerem mensalmente em juízo e não se ausentarem por mais de 15 dias do seu domicílio sem autorização da Justiça.

O benefício foi oferecido para 22 torcedores. Dois não concordaram com as restrições e continuam com o processo. Seis não compareceram à audiência por morarem fora da cidade, mas poderão aceitar a benefício por cartas precatórias.

Alguns dos envolvidos ainda respondem a outros processos decorrentes do episódio, em que pesam acusações como tentativa de homicídio. Ao todo, são 31 denunciados em três processos. Leone Mendes da Silva, flagrado agredindo torcedores com uma barra de madeira vai a Júri Popular.

Dois réus não receberam o benefício da suspensão condicional do processo, por terem antecedentes criminais.

“Em que pese estar demonstrado que efetivamente ocorreram danos no estádio, não há como atribuir a autoria dos danos aos réus, visto que não visualizou em nenhuma filmagem quem foi o autor do ilícito, não havendo nos autos provas extreme de dúvidas a respeito da autoria, motivo pelo qual não há como sustentar a configuração do referido crime”, manifestou-se o promotor Ricardo Paladino no processo.

Em relação a formação de quadrilha, ele disse:

“Já em relação ao delito de quadrilha, tipificado no artigo 288, do Código Penal, a prova oral amealhada, especialmente durante a instrução dos demais processos que se originaram do mesmo episódio, não logrou confirmar que os demandados estabeleceram prévio vínculo associativo para praticar crimes na Cidade de Joinville”.

Confira a lista dos réus que tiveram a oferta de suspensão do processo, sob condições:

AGNALDO DA SILVA REIS,
ANDERSON BARBALHO CAVALCANTE BATISTA,
CAIQUE MATHEUS PEREIRA SOARES,
DANIEL GOMES,
DIONY EDUARDO CARNEIRO MILLEO,
GABRIEL ALMEIDA ZIEMER,
GUILHERME DOS SANTOS BUDIM,
JORGE LUIS DE OLIVEIRA JÚNIOR,
JULIANO BORGUETTI,
LUIZ FELIPE MENEGATTI PEREIRA,
MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA,
MÁRCIO JOSÉ PONDELEK,
PHILIPE MARTELLETTI SAMPAIO,
RAFAEL HENRIQUE MARÇAL,
RICARDO HENK,
ROBSON MOREIRA DA CRUZ,
RODRIGO AUGUSTO DA SILVA,
SALATIEL DIAS LIMA,
STEVAM VIEIRA DA SILVA,
THIAGO CARDOZO SALVADORI,
THIAGO PAESE WEBER,
WILLIAN BATISTA DA SILVA,

Dois réus que não tiveram direito ao benefício:

THYAGO ALMEIDA ROSA DA SILVA DE OLIVEIRA
LEONARDO RODRIGO BORGES,

Espn

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